A Fonoaudiologia é a profissão regulamentada pela Lei no 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto no 87.218, de 31 de maio de 1982. O Fonoaudiólogo é um profissional da saúde e educação. Responsável pela promoção de saúde,prevenção,avaliação e diagnóstico,perícia,terapia e orientação nas áreas de audição,voz,fala e linguagem.
sábado, 18 de maio de 2013
Audiometria
Audiometria
Avaliação auditiva na qual são utilizados tons puros,em faixas de frequência consideradas audíveis para o "homem".
A obtenção dos limiares tonais é conseguida através do Audiômetro,equipamento que produz tons puros.Considera-se como resposta o menor limiar respondido em 50% dos estìmulos emitidos.
É importante ressaltar que antes da avaliação auditiva ser realizada ,deve-se realizar a inspeção otoscópica,observando-se se há algum indício que impossibilite a realização do exame,ou justifique algum resultado.Em casos que se observe obstrução do conduto auditivo por cerumen e/ou corpo estranho,deve-se encaminhar o cliente para o otorrinolaringologista.
É muito importante que as instruções do exame sejam feitas de forma muito clara para uma boa execução do exame ,alcançando respostas fidedignas.
As frequências intermediárias também devem ser avaliadas,caso observe-se diferença entre os limiares de duas frequências próximas,igual ou maior que 20db (perdas auditivas em rampa por exemplo).
Após obtenção dos limares auditivos tonais,realizamos a Logoaudiometria,onde avaliamos sua capacidade de recepção e discriminação dos sons da fala.
É indispensável que sejam selecionadas palavras familiares,de fácil reconhecimento para a maioria das pessoas.
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